REGULAMENTO PROMOÇÃO
LEIA COM ATENÇÃO
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL INDICAÇÃO PREMIADA EASYVOG
DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Nome: BRENO JUNG KREUZNER ME
Rua Celeste Gobbato n. 195 / 504
Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RGSUL
CEP: 90110-160
CNPJ: 15.676.932/000126
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A empresa Promotora, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção INDICAÇÃO PREMIADA.
2. DO PRAZO
2.1. O período para cadastro da oferta terá início em 15/03/2024, sem data de término pré-estabelecida.
2.2. A campanha será regida de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente oferta todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas que já sejam clientes pagantes do EASYVOG. Portanto, clientes inativos e cancelados não ganharão a bonificação, mesmo realizando a indicação de alguém no programa.
3.1.1. Além dos clientes já existentes, a promoção se estende a novos clientes interessados em adquirir o software EASYVOG. Os novos clientes que contratarem o software EASYVOG durante o período da oferta poderão usufruir de um desconto especial nas primeiras parcelas, tornando-se automaticamente elegíveis para participar da Indicação Premiada.
3.1.2. A Indicação Premiada consiste na indicação do software EASYVOG à terceiros, podendo ser qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Para se qualificar como uma indicação válida, é essencial que o indicado pelo cliente do EASYVOG efetue a contratação do software EASYVOG e realize o pagamento pactuado. Nesse contexto, a contratação e o pagamento devem ser realizados pelo indicado, garantindo assim a elegibilidade do cliente indicador para receber os benefícios da promoção.
3.1.3. Será ofertado um desconto de DUAS MENSALIDADES do seu plano em vigor por indicação válida, sendo definida como aquela que resultar em contratação de um indicado do software EASYVOG, independentemente do valor a ser pago. Portanto, para cada novo indicado que pagar a primeira mensalidade dentro do prazo da promoção, o cliente indicador recebe o desconto. O valor é cumulativo em caso de mais indicações.
3.1.4. O referido desconto será concedido na mensalidade do cliente.
3.1.5. O desconto não poderá ser convertido em dinheiro.
3.1.6. Não serão elegíveis para a concessão do desconto os casos em que a indicação refere-se a uma pessoa que já é assinante do EASYVOG. Portanto, não é permitido indicar ou receber descontos por indicações de indivíduos que já possuam contrato vigente.
3.1.7. O benefício será concedido uma única vez, gerando o desconto na mensalidade seguinte daquele que indicou o software EASYVOG nos termos deste Regulamento. O beneficiário só terá direito a outro desconto se fizer uma nova indicação referente a outro cliente.
3.1.8. Será desclassificada da Promoção a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A promoção poderá ser divulgada por, internet e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
4.2. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da oferta deverão ser, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, se persistirem, aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
4.3. Esse regulamento poderá ser modificado sem a prévia notificação dos clientes/participantes.
4.4. A oferta vigente pode ser encerrada a qualquer momento a critério da Promotora, ocasião em que será encerrado automaticamente todo e qualquer desconto em razão de indicação.
4.5. A participação do Usuário nesta promoção caracterizará a aceitação total, irrestrita e inequívoca de todos os termos e condições deste Regulamento, demais comunicados relacionados a esta Promoção, que serão disponibilizados online, bem como aos termos contidos nos Termos de Uso e Política de Privacidade do site do EASYVOG.
5.7. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.8. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre/RS como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.